Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Presidente: Kélia Rocha Rezende
Relator: José Romário Lima
Membro: Carlito Ribeiro de Souza
Competências
Regimento Interno Art. 40 – Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregue a sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou regimental e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.
§ 1º – É obrigatório a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º – Concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela ilegalidade
ou inconstitucionalidade ou anti-regimental de uma matéria, a mesma será devidamente
arquivada.