Base Jurídica: Resolução 001/2006
Resolução 001/2006
Art. 29 – Sempre que o Presidente não se achar no recinto, na hora regimental de início das Sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções Plenárias e em falta deste, pelo 1º Secretário e assim sucessivamente.
Parágrafo Único – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências,
impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude das
respectivas funções
