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Comissões Permanentes

Comissão de Finanças e Orçamento

Presidente: José Romário Lima
Relator:
Dagineide Linhares da Cruz
Membro:
Manoel Severiano Rodrigues Neto

Competências

Regimento Interno Art. 41 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, com obrigatoriedade sobre:
I – A proposta Orçamentária;
II – Aprestação de conta do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III – As proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indireta alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem
responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV – Os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa para acompanhar o andamento das
despesas públicas;
V – As proposições que fixem os vencimentos de funcionalismo e os subsídios e a verba de
representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Subprefeito e dos Vereadores, quando for o caso.
Parágrafo Único – Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento;
I – Apresentar, no 2o trimestre do último ano de cada Legislatura, Projeto de Decreto
Legislativo, fixando os subsídios e a verba de representação do Prefeito e Vice-Prefeito e
Projeto de Resolução, fixando os subsídios dos Vereadores e a verba de representação do
Presidente da Câmara;
II – Zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara seja criado encargo ao erário
municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários a sua execução;
III – Elaborar relatório semestral sobre a situação financeira do Município.