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Comissões Permanentes

Comissão de Obras e Serviços Públicos, Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Presidente: Manoel Severiano Rodrigues Neto
Relator:
Carlito Ribeiro de Souza
Membro:
Martin Ferreira de Souza

Competência

Regimento Interno Art. 42 – Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos Meio Ambiente e Recursos Hídricos; emitir parecer sobre:
I – Projetos atinentes à realização de obras e serviços pelo Município, autarquias, entidades
paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal.
II – O equilíbrio ecológico, a preservação do meio ambiente e da qualidade de vida das
populações urbana e rural;
III – Florestas, cursos d’água, caça e pesca;
IV– Estudo dos problemas que afligem a fauna e a flora;
V – Organização e reorganização de repartições da administração direta e indireta, voltadas
para o meio ambiente e recursos hídricos.

Parágrafo Único – À Comissão de Obras e Serviços Públicos Meio Ambiente e Recursos
Hídricos; compete, também, fiscalizar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento
Integrado.