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Presidência

Competências

O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações internas e externas, cabendo-lhe, juntamente com a Mesa, coordenar as funções administrativas e diretivas das atividades da Câmara, bem como interpretar e fazer cumprir este Regimento.

Segue abaixo as atribuições e competências da Presidência da Câmara:

1) São atribuições da Presidência:

I – Quanto às Sessões:

a) - Convocar, presidir, encerrar, suspender e prorrogar as Sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;

b) - Manter a ordem dos trabalhos;

c) – Determinar ao Secretário a leitura da Ata e das comunicações que entender convenientes;

d) – Transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;

e) – Determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;

f) – Declarar a hora destinada ao Expediente ou a Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores;

g) – Anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;

h) – Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão;

i) - Interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a Sessão, quanto não atendido e as circunstâncias o exigirem;

j) - Chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;

l) - Estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;

m) - Anunciar o que tenha de discutir ou votar e dar resultado das votações;

n) - Anotar ou determinar a anotação das decisões do Plenário;

o) - Resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;

p) - Resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;

q) - Mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para solução de casos

análogos;

r) - Manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;

s) – Anunciar o término das Sessões, convocando, antes, a Sessão seguinte;

t) – Organizar a Ordem do Dia da Sessão subsequente.

II – Quanto às proposições:

a) - Receber as proposições apresentadas;

b) - Distribuir proposições, processos e documentos às Comissões;

c) - Determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;

d) - Declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

e) – Devolver ao autor, quando não atendidas às formalidades regimentais, proposição em que se pretende o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo veto tenha sido mantido;

f) – Recusar substitutivos que não sejam pertinentes à proposição inicial;

g) – Determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;

h) – Retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências

regimentais;

i) - Despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos a sua apreciação;

j) - Observar e fazer observar os prazos regimentais;

l) – Solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matérias sujeitas à apreciação da Câmara, quando requerido pelas Comissões;

m) – Devolver proposição que contenha expressões antirregimentais;

n) – Determinar a entrega obrigatória de cópias de Projetos de Lei a todos os Vereadores em exercício;

o) – Avocar Projeto quando vencido o prazo regimental da sua tramitação;

p) – Determinar a reconstituição de Projetos

q) – Determinar o arquivamento de proposições que tenham parecer da Comissão de

Constituição, Justiça e Redação;

III – Quantos às Comissões:

a) – Designar os membros Comissões Temporárias, nos termos regimentais;

b) – Designar substitutos para os membros das Comissões em caso de vaga, licença ou

impedimento ocasionais, observada a indicação partidária.

IV– Quanto às reuniões da Mesa:

a) – Convocar e presidir as reuniões da Mesa;

b) – Tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;

c) – Encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus

membros.

V– Quanto às publicações:

a) – Determinar a publicação dos atos da Câmara, da matéria de Expediente e da Ordem do Dia;

b) – Não permitir a publicação de expressões e conceitos ofensivos ao decoro da Câmara;

c) – Autorizar a publicação de informações, notas e documentos que digam respeito às

atividades da Câmara.

VI – Quanto à administração da Câmara Municipal:

a) – Promover, advertir e/ou suspender funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadorias e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover- lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;

b) – Superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do Orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário necessário ao Executivo.

c) – Apresentar ao Plenário, até dia 15 de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;

d) – Autorizar as licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a

legislação pertinente;

e) – Determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;

f) – Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua secretaria;

g) – Providenciar, nos termos da Lei Orgânica, a expedição de certidões que lhe forem

solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os mesmos, expressamente, se refiram;

h) – Fazer ao fim de sua gestão, relatórios dos trabalhos da Câmara;

i) - Manter a correspondência da Câmara em dia;

j) – Providenciar aos Vereadores cópias de todos os Projetos que necessitam deliberações da Câmara, bem como dos documentos que lhe forem solicitados;

l) – Elaborar o Orçamento da Câmara.

VII – Quanto às relações externas da Câmara:

a) – Dar audiência Pública na Câmara em dias e horas prefixados;

b) – Superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo

expressões vedadas pelo Regimento;

c) – Manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais

autoridades;

d) – Agir judicialmente em nome da Câmara, ou por deliberação do Plenário;

e) – Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informação formulados pela Câmara, na forma da Lei Orgânica;

f) – Encaminhar aos Secretários Municipais o pedido de convocação para prestar informações;

g) – Encaminhar ao Prefeito, dentro de quarenta e oito horas da última votação, os Projetos de Lei aprovados na Câmara, para sanção ou veto, bem como ofício informando sobre a rejeição de matéria de iniciativa do Executivo;

h) – Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário.

2) São competências da Presidência:

I – Executar as deliberações do Plenário;

II – Assinar a Ata das Sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;

III – Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;

IV – Licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de quinze dias;

V – Dar posse aos Vereadores que não forem empossados no 1º dia da Legislatura e aos Suplentes de Vereadores, presidir a Sessão de eleição da Mesa do período legislativo seguinte e dar-lhe posse;

VI – Declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador nos casos previstos em lei;

VII – Substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito, na falta de ambos, completando o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente.