Compete ao 1º Secretário:
I – Nas sessões legislativas, fazer a chamada dos Vereadores ao abrir a sessão confrontá-la com o livro de presença, anotando os que comparecerem e os que faltaram sem causa justificada ou não, e outras ocorrências sobre o assunto, assim como, encerrar o livro de presença no final da sessão;
II – Nas sessões legislativas, fazer a chamada dos Vereadores nas outras ocasiões determinadas pela Presidência;
III – Nas sessões legislativas, ler a Ata quando a leitura for requerida e aprovada de acordo com o Regimento Interno; ler o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento da Câmara;
IV – Nas sessões, fazer a inscrição de oradores;
V – Nas sessões, superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da sessão, e assiná-la juntamente com o Presidente;
VI – Nas sessões, redigir e transcrever as Atas das sessões secretas, quando houver;
VII – Assinar com o Presidente os atos da Mesa e as realizações da Câmara;
VIII – Inspecionar os serviços da Secretaria;
IX - Deliberar sobre as depesas em que o beneficiário seja o titular da Presidência, como concessão de diárias e reembolsos.