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Mesa Diretora

Regimento Interno – Art. 16 – À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste
Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara,
especialmente:
I – No Setor Legislativo:
a) – Convocar Sessões Extraordinárias;
b) – Propor privativamente à Câmara:
1) – Projetos que disponham sobre a criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos
e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
2) – Projeto de Decreto sobre a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito;
3) – Projeto de Resolução que disponha sobre a remuneração dos Vereadores;
c) – Tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
II – No Setor Administrativo:
a) – Superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;
b) – Nomear, admitir, comissionar, conceder gratificação, por em disponibilidade, exonerar e
demitir servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei.
c) – Determinar abertura de sindicância e inquéritos administrativos.